DECRETO Nº 7262, DE 23 DE agosto DE 2022.
"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação sem ônus, os bens imóveis que especifica".
O Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, conferidas nos termos dos incisos VII e VIII, do artigo 68 da
Lei Orgânica do Município de Penápolis e especialmente nas disposições do Decreto-Lei
3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que o objeto da presente desapropriação evidencia a utilidade pública decorrente de prolongamento de Avenida integrante do sistema viário municipal, ficando demonstradas as razões de excepcionalidade da medida e da necessidade de prolongar a Av. Marginal Enildo Bezerra, localizada no Bairro Santa Leonor, a fim de regularizar o acesso até a construção de um Hospital;
CONSIDERANDO que há interesse e concordância dos proprietários dos lotes que compõem o trecho, em viabilizar o referido prolongamento, corroborada pela assinatura do Termo de Renúncia de Indenização;
CONSIDERANDO que o processo expropriatório, neste caso especifico, poderá ser efetivado por via administrativa, mediante declaração de desapropriação, consubstanciada, posteriormente, no acordo para a transferência do bem expropriado;
CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, bens imóveis que compõem as matrículas nº 62.212, de propriedade da Unimed de Penápolis Cooperativa de Trabalho Médico, com área desmembrada total de 0,2157 hectares; nº 62.256, de propriedade de Yago Barreto Sanches e Lucas Silva, com área desmembrada de 0,0840 hectares; nº 62.257, de propriedade de Ricardo Alves Milanin, com área desmembrada de 0,0755 hectares e nº 62.258, de propriedade de Sagat Engenharia Ltda, com área desmembrada de 0,1148 hectares, do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis-SP, para fins de desapropriação amigável, em conformidade com os memoriais descritivos, conforme descrições abaixo:
Matrícula nº 62.212 - Uma área de terras composta de 0,2157 hectares, localizada no Bairro Santa Leonor, neste distrito, município e comarca de Penápolis-SP., dentro do seguinte roteiro: inicia-se no
ponto EA, situado no vértice, formado pela cerca de divisa coma área remanescente, de onde segue confrontando com a Área Remanescente, com rumo 23°16'50" NW na distância 56,00 metros até o
ponto B1; de onde segue confrontando com a propriedade de Irrigação Penápolis Industria e Comércio Ltda. (matrícula nº 40.822), com rumo 58°43’13’’ SW, na distância de 7,96 metros, até o
ponto B; de onde segue confrontando ainda com a propriedade da Irrigação Penápolis Industria e Comércio Ltda. (matrícula n° 40.822), com rumo 23°14’50’’ NW, na distância de 182,58 metros, até o
ponto A; de onde segue confrontando com a propriedade de Geraldo Donizetti Chinallato (matrícula n° 26.414), com rumo 66°44’21’’ SW, na distância de 7,27, até o
ponto 9A; de onde segue confrontando com a Rodovia Luciano Arnaldo Covolan, com rumo 23°17’39’’ SE, na distância de 214,58 metros, até o
ponto 10; de onde segue confrontando ainda com a Rodovia Luciano Arnaldo Covolan, com rumo 23°15’59’’ SE, na distância de 25,01 metros, até o
ponto E. Finalmente do
ponto E, segue confrontando com a área remanescente de propriedade das proprietárias (matricula nº 62.213), com rumo 58°43'13" NE, na distância de 15,15 metros até o
ponto EA, onde teve início esta descrição, fechando assim o perímetro.
Matrícula nº 62.256 – Uma área de terras composta de 0,0840 hectares, localizada no Bairro Santa Leonor, neste distrito, município e comarca de Penápolis-SP., dentro do seguinte roteiro: inicia-se no
ponto E1A, situado no vértice, formado pela cerca de divisa com a propriedade de Ricardo Alves Milanin, sucessor das proprietárias (matrícula nº 62.257), e a linha de divisa com a Área Remanescente, de onde segue confrontando com a Área Remanescente, com rumo 23°15'39" NW, na distância de 56,06 metros até o
ponto EA; de onde segue confrontando com a propriedade de Unimed de Penápolis Cooperativa de Trabalho Médico (matrícula nº 62.212), com rumo 58°43'13" SW, na distância de 15,15 metros até o
ponto E; de onde segue confrontando com a Rodovia Luciano Arnaldo Covolan, com rumo 23°15’59’’ SE, na distância de 56,00 metros até o
ponto E1. Finalmente do
ponto E1, segue confrontando com a propriedade de Ricardo Alves Milanin, sucessor das proprietárias (matrícula nº 62.257), com rumo 58°55'43" NE, na distância de 15,14 metros até o
ponto E1A, onde teve início esta descrição, fechando assim o perímetro.
Matrícula nº 62.257 - Uma área de terras composta de 0,1148 hectares, localizada no Bairro Santa Leonor, neste distrito, município e comarca de Penápolis-SP., dentro do seguinte roteiro: inicia-se no
ponto 10B, situado no vértice, formado pela cerca de divisa com a propriedade de Takashi Nelson Okabayashi e sua mulher Solange Yuri Tanaka Okabayashi (matrícula nº 41.267) e a linha de divisa com a Área Remanescente, de onde segue confrontando com a Área Remanescente, com rumo 23°15'39" NW, na distância de 78,61 metros até o
ponto E2A; de onde segue confrontando com a propriedade de Ricardo Alves Milanin, sucessor das proprietárias (matrícula nº 62.257), com rumo 61°13'16" SW, na distância de 15,07 metros até o
ponto E2; de onde segue confrontando com a Rodovia Luciano Arnaldo Covolan, com rumo 23°15’59’’ SE, na distância de 74,44 metros, até o
ponto 10A. Finalmente do
ponto 10A, segue confrontando com a propriedade de Takashi Nelson Okabayashi e sua mulher Solange Yuri Tanaka Okabayashi (matrícula nº 41.267), com rumo 76°59’28’’ NE, na distância de 15,24 metros, até o
ponto 10B, onde teve início esta descrição, fechando assim o perímetro.
Matrícula nº 62.258 - Uma área de terras composta de 0,0755 hectares, localizada no Bairro Santa Leonor, neste distrito, município e comarca de Penápolis-SP., dentro do seguinte roteiro: inicia-se no
ponto E2A, situado no vértice, formado pela cerca de divisa com a propriedade de Sagat Engenharia Ltda., sucessora das proprietárias (matrícula nº 62.258) e a linha de divisa com a Área Remanescente, de onde segue confrontando com a Área Remanescente, com rumo 23°15'39" NW, na distância de 50,61 metros até o
ponto E1A; de onde segue confrontando com a propriedade de Yago Barreto Sanches e Lucas Silva Franzo, sucessora das proprietárias (matrícula nº 62.256), com rumo 58°55'43" SW, na distância de 15,14 metros até o
ponto E1; de onde segue confrontando com a Rodovia Luciano Arnaldo Covolan, com rumo 23°15’59’’ SE, na distância de 50,00 metros até o
ponto E2. Finalmente do
ponto E2, segue confrontando com a propriedade de Sagat Engenharia Ltda., sucessora das proprietárias (matrícula nº 62.258), com rumo 61°13'16" NE, na distância de 15,07 metros até o
ponto E2A, onde teve início esta descrição, fechando assim o perímetro.
Art. 2º - Os valores pecuniários das áreas dos terrenos designados remontam respectivamente as importâncias de R$ 14.079,86 (matrícula nº 62.212), R$ 5.483,12 (matrícula nº 62.256), R$ 4.928,28 (matrícula nº 62.257) e R$ 7.493,59 (matrícula nº 62.258), sobre os quais os expropriados renunciam integralmente ao recebimento, conforme
“Termos de Renúncias às Indenizações por Desapropriação Amigável e Compromissos para execuções de obras públicas”, assinados pelos expropriados.
Art. 3º - Todas as despesas que decorrerem, direta ou indiretamente, da presente desapropriação das áreas e implantações dos empreendimentos referentes à infraestrutura, deverão ser suportadas, única e exclusivamente, pelos expropriados, inclusive quaisquer tributos, taxas e emolumentos, ainda que lançados em nome do Município de Penápolis.
Art. 4º - As obrigações inerentes à desapropriação e construção do empreendimento (via prolongamento da Av. Marginal Enildo Bezerra) e despesas decorrentes da escritura definitiva, foram formalizadas através de “
Termos de Renúncias às Indenizações por Desapropriação Amigável e Compromissos para execuções de obras públicas”, firmados entre as partes.
Art. 5º - Independentemente das transferências dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis, poderá o Município de Penápolis, após a publicação do presente Decreto e assinaturas dos “
Termos de Renúncias às Indenizações por Desapropriação Amigável e Compromissos para execuções de obras públicas”, imitir-se na posse dos imóveis.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de agosto de 2022.