Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta-feira, 09 de Maio de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7327, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
Obs: desapropriação, utilidade pública, hospital unimed.
DECRETO Nº 7327, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
 
"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação sem ônus, os bens imóveis que especifica".
 
 
O Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, conferidas nos termos dos incisos VII e VIII, do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Penápolis e especialmente nas disposições do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;
 
CONSIDERANDO que o objeto da presente desapropriação evidencia a utilidade pública decorrente de prolongamento de Avenida integrante do sistema viário municipal, ficando demonstradas as razões de excepcionalidade da medida e da necessidade de prolongar a Av. Marginal Enildo Bezerra, localizada no Bairro Santa Leonor, a fim de regularizar o acesso até a construção de um Hospital;
 
CONSIDERANDO que há interesse e concordância dos proprietários dos lotes que compõem o trecho, em viabilizar o referido prolongamento, corroborada pela assinatura do Termo de Renúncia de Indenização;
 
CONSIDERANDO que o processo expropriatório, neste caso especifico, poderá ser efetivado por via administrativa, mediante declaração de desapropriação, consubstanciada, posteriormente, no acordo para a transferência do bem expropriado;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, bens imóveis que compõem as matrículas nº 62.212, de propriedade da Unimed de Penápolis Cooperativa de Trabalho Médico, com área desmembrada total de 0,2157 hectares; nº 62.256, de propriedade de Yago Barreto Sanches e Lucas Silva, com área desmembrada de 0,0840 hectares; nº 62.257, de propriedade de Ricardo Alves Milanin, com área desmembrada de 0,0755 hectares e nº 62.258, de propriedade de Sagat Engenharia Ltda, com área desmembrada de 0,1148 hectares, do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis-SP, para fins de desapropriação amigável, em conformidade com os memoriais descritivos, conforme descrições abaixo:
 
Matrícula nº 62.212 - Uma área de terras composta de 0,2157 hectares, localizada no Bairro Santa Leonor, neste distrito, município e comarca de Penápolis-SP., dentro do seguinte roteiro: inicia-se no ponto EA, situado no vértice, formado pela cerca de divisa coma área remanescente, de onde segue confrontando com a Área Remanescente, com rumo   23°16'50" NW na distância 56,00 metros até o ponto B1; de onde segue confrontando com a propriedade de Irrigação Penápolis Industria e Comércio Ltda. (matrícula nº 40.822), com rumo 58°43’13’’ SW, na distância de 7,96 metros, até o ponto B; de onde segue confrontando ainda com a propriedade da Irrigação Penápolis Industria e Comércio Ltda. (matrícula n° 40.822), com rumo 23°14’50’’ NW, na distância de 182,58 metros, até o ponto A; de onde segue confrontando com a propriedade de Geraldo Donizetti Chinallato (matrícula n° 26.414), com rumo 66°44’21’’ SW, na distância de 7,27, até o ponto 9A; de onde segue confrontando com a Rodovia Luciano Arnaldo Covolan, com rumo 23°17’39’’ SE, na distância de 214,58 metros, até o ponto 10; de onde segue confrontando ainda com a Rodovia Luciano Arnaldo Covolan, com rumo 23°15’59’’ SE, na distância de 25,01 metros, até o ponto E. Finalmente do ponto E, segue confrontando com a área remanescente de propriedade das proprietárias (matricula nº 62.213), com rumo 58°43'13" NE, na distância de 15,15 metros até o ponto EA, onde teve início esta descrição, fechando assim o perímetro.
 
Matrícula nº 62.256 – Uma área de terras composta de 0,0840 hectares, localizada no Bairro Santa Leonor, neste distrito, município e comarca de Penápolis-SP., dentro do seguinte roteiro: inicia-se no ponto E1A, situado no vértice, formado pela cerca de divisa com a propriedade de Ricardo Alves Milanin, sucessor das proprietárias (matrícula nº 62.257), e a linha de divisa com a Área Remanescente, de onde segue confrontando com a Área Remanescente, com rumo 23°15'39" NW, na distância de 56,06 metros até o ponto EA; de onde segue confrontando com a propriedade de Unimed de Penápolis Cooperativa de Trabalho Médico (matrícula nº 62.212), com rumo 58°43'13" SW, na distância de 15,15 metros até o ponto E; de onde segue confrontando com a Rodovia Luciano Arnaldo Covolan, com rumo 23°15’59’’ SE, na distância de 56,00 metros até o ponto E1. Finalmente do ponto E1, segue confrontando com a propriedade de Ricardo Alves Milanin, sucessor das proprietárias (matrícula nº 62.257), com rumo 58°55'43" NE, na distância de 15,14 metros até o ponto E1A, onde teve início esta descrição, fechando assim o perímetro.
 
Matrícula nº 62.258 - Uma área de terras composta de 0,1148 hectares, localizada no Bairro Santa Leonor, neste distrito, município e comarca de Penápolis-SP., dentro do seguinte roteiro: inicia-se no ponto 10B, situado no vértice, formado pela cerca de divisa com a propriedade de Takashi Nelson Okabayashi e sua mulher Solange Yuri Tanaka Okabayashi (matrícula nº 41.267) e a linha de divisa com a Área Remanescente, de onde segue confrontando com a Área Remanescente, com rumo 23°15'39" NW, na distância de 78,61 metros até o ponto E2A; de onde segue confrontando com a propriedade de Ricardo Alves Milanin, sucessor das proprietárias (matrícula nº 62.257), com rumo 61°13'16" SW, na distância de 15,07 metros até o ponto E2; de onde segue confrontando com a Rodovia Luciano Arnaldo Covolan, com rumo 23°15’59’’ SE, na distância de 74,44 metros, até o ponto 10A. Finalmente do ponto 10A, segue confrontando com a propriedade de Takashi Nelson Okabayashi e sua mulher Solange Yuri Tanaka Okabayashi (matrícula nº 41.267), com rumo 76°59’28’’ NE, na distância de 15,24 metros, até o ponto 10B, onde teve início esta descrição, fechando assim o perímetro.
 
Matrícula nº 62.257 - Uma área de terras composta de 0,0755 hectares, localizada no Bairro Santa Leonor, neste distrito, município e comarca de Penápolis-SP., dentro do seguinte roteiro: inicia-se no ponto E2A, situado no vértice, formado pela cerca de divisa com a propriedade de Sagat Engenharia Ltda., sucessora das proprietárias (matrícula nº 62.258) e a linha de divisa com a Área Remanescente, de onde segue confrontando com a Área Remanescente, com rumo 23°15'39" NW, na distância de 50,61 metros até o ponto E1A; de onde segue confrontando com a propriedade de Yago Barreto Sanches e Lucas Silva Franzo, sucessora das proprietárias (matrícula nº 62.256), com rumo 58°55'43" SW, na distância de 15,14  metros até o ponto E1; de onde segue confrontando com a Rodovia Luciano Arnaldo Covolan, com rumo 23°15’59’’ SE, na distância de 50,00 metros até o ponto E2. Finalmente do ponto E2, segue confrontando com a propriedade de Sagat Engenharia Ltda., sucessora das proprietárias (matrícula nº 62.258), com rumo 61°13'16" NE, na distância de 15,07 metros até o ponto E2A, onde teve início esta descrição, fechando assim o perímetro.
 
Art. 2º - Os valores pecuniários das áreas dos terrenos designados remontam respectivamente as importâncias de R$ 14.079,86 (matrícula nº 62.212), R$ 5.483,12 (matrícula nº 62.256), R$ 4.928,28 (matrícula nº 62.257) e R$ 7.493,59 (matrícula nº 62.258), sobre os quais os expropriados renunciam integralmente ao recebimento, conforme “Termos de Renúncias às Indenizações por Desapropriação Amigável e Compromissos para execuções de obras públicas”, assinados pelos expropriados.
 
Art. 3º - Todas as despesas que decorrerem, direta ou indiretamente, da presente desapropriação das áreas e implantações dos empreendimentos referentes à infraestrutura, deverão ser suportadas, única e exclusivamente, pelos expropriados, inclusive quaisquer tributos, taxas e emolumentos, ainda que lançados em nome do Município de Penápolis.
 
Art. 4º - As obrigações inerentes à desapropriação e construção do empreendimento (via prolongamento da Av. Marginal Enildo Bezerra) e despesas decorrentes da escritura definitiva, foram formalizadas através de “Termos de Renúncias às Indenizações por Desapropriação Amigável e Compromissos para execuções de obras públicas”, firmados entre as partes.
 
Art. 5º - Independentemente das transferências dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis, poderá o Município de Penápolis, após a publicação do presente Decreto e assinaturas dos “Termos de Renúncias às Indenizações por Desapropriação Amigável e Compromissos para execuções de obras públicas”, imitir-se na posse dos imóveis.
 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7262, de 23 de agosto de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de novembro de 2022.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7262, 23 DE AGOSTO DE 2022 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação sem ônus, os bens imóveis que especifica. 23/08/2022
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7327, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 7327, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia