
Acesse na íntegra
LEIS Nº 2797, 12 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Criança e Adolescente
LEI Nº 2797, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 118/2023, de autoria do Vereador Isanoel Cassimiro Machado.)
“Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Penápolis o “Dia do Nascituro.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Penápolis o "Dia Municipal da Valorização da Vida do Nascituro", a ser realizado, anualmente, no dia 8 de outubro.
Art. 2º A data objetiva a realização de eventos e atividades por meio de seminários e palestras, voltados para a valorização da vida intrauterina e de cuidados maternos no período da gestação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as associações, sociedades e institutos pró-vida para a realização de eventos no que diz respeito ao dia da valorização da vida do nascituro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de setembro de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.