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(Projeto de Lei nº 134/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a pagar a instalação dos ares-condicionados recém adquiridos e cedidos para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar a instalação, no prédio do hospital, dos 31 ares-condicionados recém adquiridos e cedidos para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, sendo o valor orçado em aproximadamente R$ 24.000,00 que correrá a conta da Emenda Impositiva do Nobre Vereador Isanoel Cassimiro Machado.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de outubro de 2023.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Revoga os termos dos Decretos nº 7462, de 14/03/2023 e nº 7600, de 21/08/2023, que concederam permissões de uso à CASA DA SOPA “ANTONIETA DE ALMEIDA”, conforme especifica.