DECRETO Nº 7645, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de ares condicionados à IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PENÁPOLIS, conforme especifica”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f” e art. 102 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o Memorando SESA n° 622, de 18 de setembro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde e Lei Municipal nº 2813, de 05 de outubro de 2023;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, à
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PENÁPOLIS, pessoa jurídica de direito privado e entidade filantrópica de Utilidade Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 53.894.218/0001-01, com endereço na Avenida Santa Casa, nº 566, Centro, Penápolis/SP, representada por sua Interventora-Presidente, Sra. Renata Cristina Vidal, de ares condicionados abaixo especificados, adquiridos da empresa Eletro Centro Com. de Peças e Eletroelet. Ltda – ME, através da nota fiscal nº 3.216, de 25/08/2023, a saber:
QUANT. |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
Nº PATRIMÔNIO |
04 |
Split 30.000 Frio (Int/Ext) Agratto One R32 |
4.016,52 |
16.066,08 |
do nº 25477 ao nº 25480 |
27 |
Split 18.000 Frio (Int/Ext) York Inverter |
2.507,62 |
67.705,74 |
do nº 25450 ao nº 25476 |
Parágrafo Único. Os ares condicionados serão cedidos com a instalação, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 2813, de 05/10/2023.
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de outubro de 2023.