Data: 17/09/2019
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Institui a gratificação mensal para os membros efetivos da comissão de licitações, pregoeiro, comissão de sindicância e/ou processo administrativo, comissão de fiscalização do transporte de estudante; adicional de 20% (vinte por cento) a título de dedicação exclusiva aos servidores lotados no Setor de Transporte Coletivo Municipal do Poder Executivo e dá outras providências.
Obs: gratificações, servidores, comissão de licitação, comissão de sindicância, transporte de estudante, transporte coletivo.