Data: 28/11/2019
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Revoga os termos dos Decretos nº 4694/2014 e nº 6126/2019, que autorizaram a interdição da Rua Andrelino Vaz de Arruda, entre as Avenidas Antonio Rodrigues Boucinha e Dib Jorge, localizadas no Parque Industrial, nesta cidade, para estabelecer como “Rua de Lazer para a atividade de Whelling”.
Obs: interdição, Rua Andrelino Vaz de Arruda, whelling.