
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3264, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3264, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 172/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a ceder ambulância ao Clube de Campo Lago Azul, mediante ressarcimento dos custos com motorista e técnico de enfermagem, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em caráter eventual, uma ambulância de propriedade da municipalidade ao Clube de Campo Lago Azul (CNPJ: 51.102.564/0001-76), para suporte ao evento Passeio Ciclístico, a ser realizado no dia 21 de setembro de 2025, com duração aproximada de duas horas, a partir das 08h30.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º compreende, além do veículo, a disponibilização de um motorista e um técnico de enfermagem, cujos custos para remuneração dos mesmos, serão fornecidos pelo Serviço de Pessoal à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° As demais despesas operacionais, caso existam, correrão por conta do Clube requerente, não implicando em qualquer ônus adicional para o Município
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de setembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.