DECRETO Nº 8309, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
“Aprova a Resolução nº 04/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Penápolis.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando nº 683/2025 do Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que solicita a publicação da Resolução nº 04/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Penápolis;
Considerando o disposto no Processo SEI nº 3537305.402.00027761/2025-76;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovada, para todos os fins legais, a seguinte Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Penápolis, a qual passa a integrar o presente Decreto:
- Resolução nº 04/2025, de 11 de setembro de 2025, que prorroga, em caráter excepcional, o mandato dos(as) conselheiros(as) eleitos(as) em 10 de janeiro de 2023, bem como da diretoria, até o dia 18 de setembro de 2025, data prevista para nova eleição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de setembro de 2025.