Art. 1º Ficam revogados, a partir de 24 de junho de 2019, os termos do Decreto nº 5250, de 06 de junho de 2016, que ratifica a nomeação da Sra. RENATA CRISTINA VIDAL como Gestora-Presidente da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, trata do Comitê de Gestão da referida entidade, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2019.
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 2866, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza o Executivo Municipal a repassar verbas para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências. | 07/12/2023 |
LEIS Nº 2865, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza o Executivo Municipal a repassar dinheiro para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências. | 07/12/2023 |
LEIS Nº 2859, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 280.000,00 para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências. | 29/11/2023 |
LEIS Nº 2826, 27 DE OUTUBRO DE 2023 | Autoriza o Executivo Municipal a pagar a aquisição de gerador de energia para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências. | 27/10/2023 |
LEIS Nº 2794, 12 DE SETEMBRO DE 2023 | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, via licitação, empresa para a reforma de parte da maternidade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências. | 12/09/2023 |