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LEIS Nº 2411, 01 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: loa, lei do orçamento, lei do orçamento 2020.

Art. 1º O orçamento geral do Município de Penápolis para o exercício de 2.020 estima a receita e fixa a despesa em R$ 147.000.000,00 (cento e quarenta e sete milhões de reais) para a Administração Direta-P.M.P., em R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais)  para a Administração Indireta-DAEP e em R$ 12.233.300,00 (doze milhões, duzentos e trinta e três mil e trezentos reais) para a Administração Indireta-EMURPE, totalizando R$ 192.233.300,00 (cento e noventa e dois milhões, duzentos e trinta e três mil e trezentos reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 02, da Lei nº 4.320/1964, com o seguinte desdobramento:

 

1-      Administração Direta:

 

 

 

Receitas Correntes:..........................................................................

R$ 146.764.000,00

 

 

Receita Tributária .............................................................................

R$   31.435.000,00

Receita Contribuição.........................................................................

R$     1.910.000,00

Receita Patrimonial ..........................................................................

R$     1.110.000,00

Transferências Correntes .................................................................

R$ 109.904.000,00

Outras Receitas Correntes ...............................................................

R$     2.405.000,00

 

 

Receitas de Capital:..........................................................................

R$        236.000,00

 

 

Operações de Crédito ......................................................................

R$          30.000,00

Alienação de Bens ...........................................................................

R$            5.000,00

Transferência de Capital ..................................................................

R$        201.000,00

 

Total: ................................................................................................

R$ 147.000.000,00

 

 

2- Administração Indireta:

 

 

 

Receita do Órgão da Administração Indireta - DAEP

 

Receitas Correntes e de Capital: .....................................................

R$  33.000.000,00

 

Receita do Órgão da Administração Indireta - EMURPE

 

Receitas Correntes e de Capital: .....................................................

R$  12.233.300,00

 

 

Total:.................................................................................................

R$  45.233.300,00

 

 

TOTAL DO MUNICÍPIO: ..................................................................

R$ 192.233.300,00

 

Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei com os seguintes desdobramentos:

 

1. Por Órgãos/Unidades Orçamentárias:

 

 

 

I- Poder Legislativo:

 

 

 

01.01- Câmara Municipal de Penápolis

R$     5.430.000,00

 

II- Poder Executivo:

 

 

 

02.01- Secr. Governo e Gestão Particip./Dependências

R$     2.907.000,00

02.02- Procuradoria Geral do Município

R$        743.000,00

02.03- Secretaria Mun. Comunicação Social

R$        605.000,00

02.04- Secretaria Municipal de Planejamento

R$        155.000,00

02.05- Secr. Mun. Desenvolvimento e Trabalho

R$     1.280.000,00

02.06- Secretaria Municipal de Administração

R$     7.985.000,00

02.07- Secretaria Municipal de Finanças

R$     2.180.000,00

02.08- Secr. Mun. Agricultura, Abastec. e  Meio Amb.

R$     1.524.000,00

02.09- Secretaria Municipal de Educação

R$   44.517.000,00

02.10- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

R$     1.468.000,00

02.11- Secretaria Mun. Esporte, Lazer e Juventude

R$     2.031.000,00

02.12- Secretaria Municipal de Obras e Serviços 

R$     9.234.000,00

02.13- Fundo Municipal de Saúde

R$   48.954.000,00

02.14- Fundo Mun. Assistência Social e Cidadania

R$     3.520.000,00

02.15- Sec.Mun.Plan,Coord/Zelad.Trânsito/Mob.Urbana

R$        580.000,00

02.16- Encargos Gerais do Município

R$     8.412.000,00

02.17- Encargos Especiais

R$     5.375.000,00

02.99- Reserva de Contingência

R$        100.000,00

 

 

Sub-Total: ........................................................................................

R$ 147.000.000,00

 

 

Órgãos das Administrações Indiretas:..............................................

R$   45.233.300,00

 

 

TOTAL: ............................................................................................

R$ 192.233.300,00

    

                                                   
2. Por Funções de Governo:

 

 

 

Administração Direta:

 

 

 

01- Legislativo

R$     5.430.000,00

04- Administração e Planejamento

R$   20.642.000,00

06- Segurança Pública (Trânsito)

R$        580.000,00

08- Assistência Social

R$     3.765.000,00

09- Previdência Social

R$     2.100.000,00

10- Saúde

R$   48.954.000,00

12- Educação

R$   44.517.000,00

13- Cultura

R$     1.468.000,00

15- Urbanismo

R$     8.537.000,00

20- Agricultura 

R$     1.524.000,00

22- Indústria, Comércio e Serviços

R$     1.280.000,00

26- Transporte

R$        697.000,00

27- Desporto e Lazer 

R$     2.031.000,00

28- Encargos Especiais 

R$     5.375.000,00

99- Reserva de Contingência

R$        100.000,00

 

 

Sub-Total:..........................................................................................

R$ 147.000.000,00

 

 

Órgãos das Administrações Indiretas:..............................................

R$   45.233.300,00

 

 

TOTAL: ............................................................................................

R$ 192.233.300,00


 

3. Por Sub-Funções de Governo:

 

 

 

031- Processo Legislativo 

R$    5.430.000,00

062- Processo Judiciário

R$       743.000,00

121- Planejamento Governamental

R$       155.000,00

122- Administração Geral

R$  16.959.000,00

123- Administração Financeira

R$    2.180.000,00

131- Comunicação Social 

R$       605.000,00

181- Policiamento (Trânsito) 

R$       580.000,00

243- Assistência à Criança e Adolescente

R$       297.000,00

244- Assistência Comunitária 

R$    3.468.000,00

272- Previdência Regime Estatutário 

R$    2.100.000,00

301- Atenção Básica

R$   47.455.000,00

304- Vigilância Sanitária

R$        328.000,00

305- Vigilância Epidemiológica

R$     1.171.000,00

306- Alimentação e Nutrição

R$     2.897.000,00

361- Ensino Fundamental 

R$   23.005.000,00

363- Ensino Profissional 

R$        571.000,00

365- Educação Infantil

R$   18.615.000,00

392- Difusão Cultural 

R$     1.468.000,00

451- Infra-Estrutura Urbana

R$     1.969.000,00

452- Serviços Urbanos

R$     6.568.000,00

605- Abastecimento

R$     1.524.000,00

661- Promoção Industrial

R$       709.000,00

 

 

782- Transporte Rodoviário

R$        697.000,00

812- Desporto Comunitário

R$     2.031.000,00

843- Serviço da Dívida Interna

R$     2.775.000,00

845- Transferências 

R$     2.600.000,00

999- Reserva de Contingência 

R$        100.000,00

 

 

Sub-Total: .........................................................................................

R$ 147.000.000,00

 

 

Órgãos das Administrações Indiretas:..............................................

R$   45.233.300,00

 

 

TOTAL: ............................................................................................

R$ 192.233.300,00

                                                                                                                                                                         

4. Por Categoria Econômica:

 

 

 

- Despesas Correntes:

R$ 144.888.500,00

- Despesas de Capital:

R$     2.011.500,00

- Reserva de Contingência:

R$        100.000,00

 

 

Sub-Total: ........................................................................................

R$ 147.000.000,00

 

 

Órgãos das Administrações Indiretas:..............................................

R$   45.233.300,00

 

 

TOTAL: ............................................................................................

R$ 192.233.300,00

                                                                                      
       

5. Por Grupos de Natureza de Despesa:

 

 

 

I- Poder Legislativo:

 

 

 

1- Pessoal e Encargos Sociais

R$     4.000.000,00

2- Juros e Encargos da Dívida

R$            6.000,00

3- Outras Despesas Correntes 

R$     1.134.000,00

4- Investimentos 

R$        290.000,00

 

 

Sub-Total: ........................................................................................ 

R$     5.430.000,00

 

 

II- Poder Executivo:

 

 

 

1- Pessoal e Encargos Sociais

R$   79.941.000,00

2- Juros e Encargos da Dívida

R$     2.660.000,00

3- Outras Despesas Correntes

R$   57.147.500,00

4- Investimentos 

R$     1.606.500,00

6- Amortização da Dívida

R$        115.000,00

9- Reserva de Contingência

R$        100.000,00

 

 

Sub-Total: .........................................................................................

R$ 141.570.000,00

 

 

 

 

 

Total:..................................................................................................

R$ 147.000.000,00

 

 

Órgãos das Admin.Indiretas-DAEP e EMURPE:.

R$   45.233.300,00

 

 

TOTAL DA DESPESA:.....................................................................

R$ 192.233.300,00


 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, a:

 

I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita nos termos estabelecidos na legislação em vigor.

 

II - Realizar Operação de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa nos termos do art. 7º da Lei nº 4.320, de 17/03/1964, inclusive, para o DAEP (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis), para a EMURPE (Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis) e para a Câmara Municipal de Penápolis.

 

IV – Sem prejuízo do que trata o inciso III deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, total ou parcialmente, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, inclusive, para o DAEP - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis, neste caso quando solicitado pelo Conselho da Diretoria Executiva daquela Autarquia, para a EMURPE (Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis) e para a Câmara Municipal de Penápolis.

 

V – Contingencionar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

 

Parágrafo Único. Para garantir as operações de créditos mencionados no inciso I, fica ainda, o Poder Executivo autorizado a alienar parte da arrecadação de quaisquer tributos e os em dívida ativa, preferencialmente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços = I.C.M.S. e ao Fundo de Participação dos Municípios = F.P.M.               

Art. 5º A presente Lei altera e acresce naquilo que for incompatível e omisso às Leis nº 2.221/2017 e 2.377/2019 (PPA e LDO), inclusive, as posteriores alterações.

 

I) Os valores monetários que compõem os programas constantes no Plano Plurianual para o Quadriênio de 2.018/2.021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.020, assim como a codificação da Programação Orçamentária, ficam automaticamente reajustados e recodificados de acordo com os valores e códigos constantes dos anexos desta Lei e assim passam a vigorar, abrangendo os respectivos Projetos e Atividades.

 

 

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2.020, revogando-se as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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