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LEIS Nº 2412, 01 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: orçamento do consórcio, orçamento 2020.

Art. 1º O orçamento fiscal do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Lajeado para o exercício de 2.020, de acordo com estimativa de receita, fixa a despesa em R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), conforme discriminação feita no Anexo que passa a integrar esta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das transferências municipais, patrimonial e outras receitas correntes, conforme especificação no Anexo II, da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

Receita Patrimonial...........................................................................

R$   52.000,00

Receitas de Serviços .......................................................................

R$     1.000,00

Transferências Penápolis.................................................................

R$ 650.000,00

Transferência Alto Alegre.................................................................

R$     7.000,00

TOTAL.................................................................................................

R$ 710.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros que seguem anexos.

 

Art. 4º Fica o Presidente do Consórcio autorizado a:

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.

 

II - Proceder remanejamento de um elemento de despesa para outro, conforme artigo 66 da Lei 4.320, de 17/03/64.

 

Parágrafo único. As despesas com pessoal e encargos de pessoal e as despesas adicionais de emendas parlamentares, convênios ou contratos de repasse oriundos do Estado e da União e respectivas contrapartidas do Município, não estão sujeitas ao limite previsto no inciso I deste artigo, estando o Presidente do Consórcio autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, quando necessários.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento.


 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.020, revogando-se as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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