Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta-feira, 02 de Maio de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 2419, 05 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde
Em vigor
Obs: Pronto Socorro, Santa Casa, repasse Santa Casa, devolução Pronto Socorro.

Art. 1º Fica o Município de Penápolis autorizado a devolver os serviços de saúde de urgência e emergência, realizados através do Pronto Socorro Municipal, de forma contínua e diuturna, para a entidade sem fins lucrativos denominada “Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.894.218/0001-01, cuja assunção pelo Município foi autorizada pela Lei Municipal nº 1574/1985 e alterações da Lei Municipal nº 1606/1986.

 

Parágrafo único. Ficam autorizados ainda o distrato e a devolução do prédio onde estão sendo operacionalizados os serviços de pronto socorro, recebido através de instrumento particular de comodato condicional, em 13 de abril de 1986, pertencente à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, sem qualquer ônus, multa ou penalidade, seja a qualquer título, ao Município, exceto as benfeitorias realizadas no prédio pelo Município durante a vigência do comodato.

 

Art. 2º  Para ajudar no custeio dos serviços de saúde de urgência e emergência devolvidos,  fica o Município de Penápolis autorizado a promover repasse mensal à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, no valor de R$ 888.352,50 (oitocentos e oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), bem como a efetuar a cessão provisória de bens móveis e equipamentos públicos municipais para o desenvolvimento de referidas atividades.

 

§ 1º.  Além dos valores e bens acima especificados fica autorizada a cessão de 38  (trinta e oito) funcionários municipais, sendo 16 (dezesseis) técnicos ou auxiliares de enfermagem, 17 (dezessete) médicos plantonistas, estes com limitação a um plantão mensal e 05 (cinco) motoristas,  que prestam serviços no Pronto Socorro, com  custo mensal estimado em aproximados R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), dependendo das verbas remuneratórias do período da prestação dos serviços.

 

§ 2º.  No prazo de 30 (trinta) dias será criada uma Comissão de Avaliação dos Recursos repassados à Irmandade e sua efetiva aplicação, composta de 02 (dois) integrantes indicados pelo Conselho Municipal de Saúde, 02 (dois) funcionários de carreira da Prefeitura Municipal, indicados pelo Prefeito, bem como do Chefe do Serviço de Controle Interno.

 

 

§ 3º.  A Comissão de Avaliação deverá emitir pareceres bimestrais sobre a aplicação dos valores repassados mensalmente, de cujo teor deverá tomar ciência o Secretário Municipal de Saúde e o Prefeito Municipal para as providências que entenderem cabíveis, enquanto gestores da Saúde, com remessa imediata de cópia dos pareceres para a Câmara Municipal.

 

§ 4º. Os valores especificados no caput do artigo serão reavaliados a cada 06 (seis) meses pela Comissão de Avaliação, de acordo com o plano de trabalho a ser apresentado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, no prazo de  trinta (30) dias a contar de 07 de dezembro de 2019, especialmente pela possível otimização dos serviços administrativos e operacionais com aqueles já existentes na Santa Casa, sendo vedado o acréscimo nos valores repassados no período de doze (12) meses.

 

Art.3º As despesas decorrentes do repasse correrão à conta da seguinte dotação:

02.13- Fundo Municipal de Saúde

02.12.01- Serviço de Assistência Básica

3.3.50.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- Manutenção Pronto Socorro

 

Art. 4º A Irmandade irá se sub-rogar nos direitos e obrigações trabalhistas dos funcionários do Contrato de Gestão nº 155/17, fazendo a devida transição nos registros funcionais.

 

Parágrafo único. O Município de Penápolis arcará com as despesas do passivo trabalhista do período de vigência do contrato de gestão desde o seu início até o término em 06/12/2019, valores estes que serão abatidos ou compensados nos créditos a serem repassados à Organização Social da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, ainda pendentes de pagamento.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nºs 1574/85 e 1606/86.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 2866, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a repassar verbas para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências. 07/12/2023
LEIS Nº 2865, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a repassar dinheiro para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências. 07/12/2023
LEIS Nº 2859, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 280.000,00 para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências. 29/11/2023
LEIS Nº 2826, 27 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a pagar a aquisição de gerador de energia para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências. 27/10/2023
LEIS Nº 2794, 12 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a contratar, via licitação, empresa para a reforma de parte da maternidade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências. 12/09/2023
Minha Anotação
×
LEIS Nº 2419, 05 DE DEZEMBRO DE 2019
Código QR
LEIS Nº 2419, 05 DE DEZEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia