Art. 1º Fica o Município de Penápolis autorizado a devolver os serviços de saúde de urgência e emergência, realizados através do Pronto Socorro Municipal, de forma contínua e diuturna, para a entidade sem fins lucrativos denominada “Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.894.218/0001-01, cuja assunção pelo Município foi autorizada pela Lei Municipal nº 1574/1985 e alterações da Lei Municipal nº 1606/1986.
Parágrafo único. Ficam autorizados ainda o distrato e a devolução do prédio onde estão sendo operacionalizados os serviços de pronto socorro, recebido através de instrumento particular de comodato condicional, em 13 de abril de 1986, pertencente à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, sem qualquer ônus, multa ou penalidade, seja a qualquer título, ao Município, exceto as benfeitorias realizadas no prédio pelo Município durante a vigência do comodato.
Art. 2º Para ajudar no custeio dos serviços de saúde de urgência e emergência devolvidos, fica o Município de Penápolis autorizado a promover repasse mensal à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, no valor de R$ 888.352,50 (oitocentos e oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), bem como a efetuar a cessão provisória de bens móveis e equipamentos públicos municipais para o desenvolvimento de referidas atividades.
§ 1º. Além dos valores e bens acima especificados fica autorizada a cessão de 38 (trinta e oito) funcionários municipais, sendo 16 (dezesseis) técnicos ou auxiliares de enfermagem, 17 (dezessete) médicos plantonistas, estes com limitação a um plantão mensal e 05 (cinco) motoristas, que prestam serviços no Pronto Socorro, com custo mensal estimado em aproximados R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), dependendo das verbas remuneratórias do período da prestação dos serviços.
§ 2º. No prazo de 30 (trinta) dias será criada uma Comissão de Avaliação dos Recursos repassados à Irmandade e sua efetiva aplicação, composta de 02 (dois) integrantes indicados pelo Conselho Municipal de Saúde, 02 (dois) funcionários de carreira da Prefeitura Municipal, indicados pelo Prefeito, bem como do Chefe do Serviço de Controle Interno.
§ 3º. A Comissão de Avaliação deverá emitir pareceres bimestrais sobre a aplicação dos valores repassados mensalmente, de cujo teor deverá tomar ciência o Secretário Municipal de Saúde e o Prefeito Municipal para as providências que entenderem cabíveis, enquanto gestores da Saúde, com remessa imediata de cópia dos pareceres para a Câmara Municipal.
§ 4º. Os valores especificados no caput do artigo serão reavaliados a cada 06 (seis) meses pela Comissão de Avaliação, de acordo com o plano de trabalho a ser apresentado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, no prazo de trinta (30) dias a contar de 07 de dezembro de 2019, especialmente pela possível otimização dos serviços administrativos e operacionais com aqueles já existentes na Santa Casa, sendo vedado o acréscimo nos valores repassados no período de doze (12) meses.
Art.3º As despesas decorrentes do repasse correrão à conta da seguinte dotação:
02.13- Fundo Municipal de Saúde
02.12.01- Serviço de Assistência Básica
3.3.50.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- Manutenção Pronto Socorro
Art. 4º A Irmandade irá se sub-rogar nos direitos e obrigações trabalhistas dos funcionários do Contrato de Gestão nº 155/17, fazendo a devida transição nos registros funcionais.
Parágrafo único. O Município de Penápolis arcará com as despesas do passivo trabalhista do período de vigência do contrato de gestão desde o seu início até o término em 06/12/2019, valores estes que serão abatidos ou compensados nos créditos a serem repassados à Organização Social da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, ainda pendentes de pagamento.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nºs 1574/85 e 1606/86.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 2866, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza o Executivo Municipal a repassar verbas para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências. | 07/12/2023 |
LEIS Nº 2865, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza o Executivo Municipal a repassar dinheiro para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências. | 07/12/2023 |
LEIS Nº 2859, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 280.000,00 para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências. | 29/11/2023 |
LEIS Nº 2826, 27 DE OUTUBRO DE 2023 | Autoriza o Executivo Municipal a pagar a aquisição de gerador de energia para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências. | 27/10/2023 |
LEIS Nº 2794, 12 DE SETEMBRO DE 2023 | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, via licitação, empresa para a reforma de parte da maternidade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências. | 12/09/2023 |