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Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026
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Atualizado em: 13/01/2026 às 14h27
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PORTARIAS Nº 4, 06 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Nomeações
Em vigor
PORTARIA Nº 004, de 06 de janeiro de 2026.
 
 
“Nomeia Comissão para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura aos litigantes em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa;
 
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n° 3537305.402.00037359/2025-08;
 
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de fatos relacionados ao exercício funcional de servidor público municipal, no âmbito da Administração Pública;
 
CONSIDERANDO as informações, comunicações internas e despachos exarados pelas Secretarias Municipais competentes, bem como manifestações técnicas e administrativas que recomendam a adoção de providências formais;
 
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Município quanto à conveniência e oportunidade da instauração de procedimento administrativo disciplinar;
 
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, moralidade, eficiência e transparência dos atos administrativos,
 
 
 
R E S O L V E:
 
 
Art. 1º Fica constituída Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores a seguir relacionados, para apuração dos fatos que, em tese, podem configurar infração funcional praticada pelo servidor N. O. R., a saber:
 
I – Paíza Pança Canossa;
II – Hosana Panini;
III – Ademir Aparecido Pereira.
 
§ 1º Fica assegurado ao servidor investigado o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes.
 
§ 2º Ao final do procedimento, sendo constatada a ocorrência de infração funcional, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, entre elas advertência, suspensão ou demissão, observado o disposto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
Art. 2º Fica designada a residente Maria Laura Martins Rodrigues Tognon como assistente dos trabalhos da Comissão.
 
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da data de instauração da referida Comissão, prorrogável por igual período, uma única vez.
 
Art. 4º Fica nomeada a servidora Paíza Pança Canossa como Presidente/Coordenadora da Comissão Processante.
 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de janeiro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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