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DECRETOS Nº 6691, 04 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Comissões Municipais, Saúde
DECRETO Nº 6691, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Institui a Comissão Especial de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 no âmbito do município de Penápolis.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 68 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando as disposições da Constituição Federal e demais legislações que regulam a promoção, proteção e recuperação da saúde;
Considerando a necessidade emergencial de sistematizar e planejar a prevenção e o enfrentamento à pandemia causada pelo vírus Covid-19;
Considerando a situação específica da região em que se insere o município de Penápolis, cuja classificação vem sendo efetuada pelo governo do Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de implantar, monitorar e avaliar as políticas públicas de prevenção e enfrentamento ao Covid-19;
Considerando que a implementação de medidas que contribuam para a prevenção da contaminação pelo Covid-19, bem como medidas de enfrentamento e tratamento, possibilitam ao município maior controle da situação e possibilidade mais eficaz de retomada da normalidade no município de Penápolis;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no município de Penápolis a Comissão Especial de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19, tendo como finalidade analisar os dados da situação epidemiológica do município e contribuir com a atuação da Secretaria Municipal de Saúde para o enfrentamento da pandemia.
Art. 2º Caberá à Comissão Especial de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19:
I – analisar os dados epidemiológicos no município de Penápolis referentes à pandemia de Covid-19;
II – monitorar o desempenho da rede de saúde pública e privada no município de Penápolis para o enfrentamento da pandemia de Covid-19;
III – acompanhar a ação dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde de Penápolis, bem como elaborar recomendações de ações que busquem a efetividade da prevenção e enfrentamento da pandemia de Covid-19;
IV – criar Comissões Técnicas temporárias para funções específicas, prevalecendo o previsto no Art. 5º deste Decreto para os membros destas comissões técnicas.
Art. 3º A Comissão Especial de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 será composta por integrantes (i) com formação na área da saúde, (ii) membros de organizações da sociedade civil organizada e (iii) por integrantes do governo municipal de Penápolis.
Art. 4º - A Comissão Especial de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 será composta por:
I – Dra. Mirela Fink Hassan Rufato, Médica e Vice-Prefeita, que presidirá as reuniões;
II – Dr. Luiz Washington Bozzo Nascimento Filho, Médico e Secretário Municipal de Saúde;
III – Dr. Ronny Summer, Médico;
IV – Dr. Frediane Rezende Batista, Médico;
V – Dr. Luis Fernando do Souto Fink, Médico;
VI – Daniel Barbosa Rodrigueiro, Secretário Municipal de Planejamento, Coordenação e Zeladoria de Trânsito e Mobilidade Urbana;
VII – Thiago Pereira da Silva Mazucato, Cientista Político e Secretário Municipal de Governo e Gestão Participativa;
VIII – Marcos Roberto Camillo, Farmacêutico Bioquímico;
IX – Ana Cecília Miabara, Enfermeira;
X – Alexandre Pereira Almeida, Enfermeiro;
XI – um representante do Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis;
XII – um representante da Associação Comercial e Empresarial de Penápolis;
XIII – um representante do Sindicato dos Servidores Municipais, Aposentados e Pensionistas de Penápolis;
XIV – dois vereadores, representando a Câmara Municipal de Vereadores de Penápolis.
§ 1º O membro da Comissão Especial de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 poderá deixar de integrá-la a qualquer momento, por iniciativa pessoal ou dos demais membros direcionada ao Presidente da Comissão.
§ 2º O membro que não comparecer a duas reuniões consecutivas sem justificativa aceita pela Comissão será imediatamente desligado de suas funções.
§ 3º Os membros indicados nos itens IX a XIII serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos, em ofício, à presidência da Comissão.
Art. 5º - O funcionamento da Comissão Especial de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 não implica na criação de qualquer estrutura organizacional, não recebendo os seus membros qualquer remuneração ou auxílio financeiro para o exercício de suas atividades na Comissão, considerando-se todo trabalho nela executado como de relevância pública.
Art. 6º A Comissão Especial de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 se reunirá ordinariamente uma vez por semana com o envio da pauta com o mínimo de 24 horas de antecedência e, extraordinariamente, a qualquer momento mediante convocação de seu Presidente, enviando a pauta da reunião com antecedência mínima de 1 (uma) hora.
Art. 7º A presidência da Comissão Especial de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 terá suas reuniões lavradas em Ata própria e suas deliberações terão natureza consultiva e propositiva à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiões em contrário, em especial o Decreto nº 6402, de 19/03/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de janeiro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.