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DECRETOS Nº 7482, 31 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
DECRETO Nº 7482, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
“Regulamenta, Disciplina e Regra o uso da Bandeira Nacional e da Bandeira do Município, no mastro existente na rotatória da SPA 486/300, Km 005, Acesso SGT PM Arnaldo Covolan”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma de apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal nº 770, de 18 de abril de 1974, que institui a Bandeira do Município de Penápolis, e;
Considerando a necessidade de regulamentar, disciplinar e regrar o hasteamento desses Símbolos no mastro existente na rotatória da SPA 486/300, Km 005, Acesso SGT PM Arnaldo Covolan;
D E C R E T A :
Art. 1º Designar a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Participativa como a responsável pelas aquisições de novas Bandeiras Nacional e do Município, bem como pelas suas substituições, quer sejam pelo mau estado de conservação, quer sejam pelas datas e ou períodos comemorativos.
§ 1º As demais Secretarias Municipais deverão empreender seus esforços no sentido de auxiliar a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Participativa.
§ 2º Será a responsável também pela manutenção da estrutura do mastro e do sistema de iluminação, utilizando-se para tanto a sua dotação orçamentária.
Art. 2º As Bandeiras Nacional e do Município deverão ser confeccionadas em dupla face, com tecido de polietileno e possuírem as seguintes medidas: 3,15 m de largura e 4,50 m de comprimento.
Art. 3º As Bandeiras Nacional e do Município, quando hasteadas no mastro, deverão permanecer diuturnamente, sendo que a Bandeira Nacional deverá estar iluminada no período noturno.
Art. 4º A Bandeira Nacional deverá permanecer hasteada durante todos os dias dos meses relativos aos dias de feriados nacionais, quais sejam: 21 de Abril, 1º de Maio, 7 se Setembro, 15 e 19 de Novembro.
Art. 5º A Bandeira do Município deverá permanecer hasteada durante todos os meses de janeiro, fevereiro, março, junho, julho, agosto, outubro e dezembro.
Art. 6º As Bandeiras Nacional e do Município serão sempre hasteadas no 1º dia útil de cada mês pertinente e arriada no último dia útil desse mesmo mês.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 31 de março de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.