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Quinta-feira, 02 de Outubro de 2025
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26
26 SET 2025
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa Recomeçar: Nova lei incentiva vagas a pessoas vulneráveis em contratações públicas
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Penápolis instituiu uma nova Política Pública de Inclusão Socioprofissional com a Lei 3266/2025 que cria o “Programa Recomeçar” para incentivar a reserva de vagas de trabalho para pessoas em situação de vulnerabilidade social, nos contratos de serviços e obras da Prefeitura de Penápolis.
A lei de autoria da vereadora Jandineia Fernandes e do vereador Carlos Alberto Feltrin foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Caique Rossi. O Programa Recomeçar é destinado a promover a inclusão social e a autonomia de pessoas em situação de vulnerabilidade por meio do acesso ao mercado de trabalho.
O programa estabelece que as empresas contratadas pela administração pública direta e indireta para prestação de serviços e execução de obras, que demandem mão de obra com qualificação mínima ou não especializada serão incentivadas a aderir voluntariamente ao Programa Recomeçar.
Essas empresas podem destinar um percentual de, no mínimo, 5% de suas vagas para os beneficiários deste programa, como forma de contribuir para a inclusão social e o desenvolvimento local. Essa adesão voluntária das empresas ao Programa Recomeçar pode ser incentivada e detalhada nos editais de licitação e nos contratos administrativos, como um critério de valorização da responsabilidade social da empresa.
*O prefeito Caique Rossi destacou que essa uma iniciativa para incrementar as políticas públicas de assistência social. “Temos investido cada vez mais nessa área e um programa como esse trará enormes benefícios ao inserir essa população no mercado de trabalho. Para isso, contamos com o apoio e a responsabilidade social dos empresários para que possam aderir ao Programa Recomeçar e oferecer oportunidades para quem mais precisa”, destacou o prefeito.*
O secretário de Desenvolvimento Social, Pedro Luis Menti Sanchez, explicou que outros municípios já implantaram este programa com sucesso. “Em julho, acompanhado dos vereadores Jandineia e Feltrin, estivemos em São Carlos para conhecer a experiência da cidade e o funcionamento do programa. Com essa experiência, apresentamos esse projeto ao prefeito que endossou a iniciativa.”, explicou.
São considerados beneficiários da Lei, pessoas em situação de rua, devidamente cadastradas nos serviços da rede de assistência social e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, acompanhadas por medida protetiva de urgência ou referenciadas pela rede de atendimento.
A Lei Municipal ainda inclui adolescentes e jovens, de 16 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade), além de jovens egressos do serviço de acolhimento institucional ou familiar, com idade entre 18 e 21 anos.
O secretário de Desenvolvimento Social explicou que o encaminhamento dos beneficiários para preencher as vagas de trabalho será feito por órgãos socioassistenciais.
“O encaminhamento será feito exclusivamente pelos órgãos da Secretaria de Desenvolvimento Social, como os Cras e Creas, pelo Caps (Centro de Atenção Psicossocial), pelos Serviços de Acolhimento Institucional e organizações da sociedade civil que sejam parceiras da Prefeitura”, afirmou.
 
Secom – PMP
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