O descarte inadequado é como crime ambiental, sujeito a multa e outras penalidades legais
Nos últimos tempos, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços tem efetuado, constantemente, a limpeza de área institucional localizada na rua Francisco Colnaghi, no Distrito Industrial. A referida área é considerada um ponto viciado de descarte irregular de lixo, onde a população despeja, com frequência e de forma inadequada, resíduos como entulho de construção civil, lixo doméstico, restos de poda, móveis velhos, materiais recicláveis, entre outros.
Diante do exposto, a Prefeitura de Penápolis orienta a população para fazer o descarte de lixo de forma correta e nos locais próprios para isso. A coleta de lixo doméstico é realizada em dias alternados em todas as residências e pontos comerciais da cidade. Além disso, o Daep (Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental) mantém os Ecopontos em diversas áreas da cidade, como locais estruturados para receber pequenos volumes de resíduos da construção civil, restos de poda e jardinagem, móveis, recicláveis e outros materiais que não podem ser descartados no lixo comum.
Risco à saúde
Vale ressaltar que a prática do descarte de lixo em locais proibidos como áreas públicas, terrenos e áreas verdes configura infração ambiental. Tal ação pode causar grave risco à saúde pública com a proliferação de vetores de doenças e animais peçonhentos, especialmente em áreas próximas a residências, comércio e indústrias.
O descarte irregular também provoca a obstrução de vias públicas e degradação do meio ambiente como contaminação do solo e fonte de água. Além disso, o descarte incorreto de resíduos compromete os esforços de manutenção da limpeza da cidade e sobrecarrega os setores envolvidos, desperdiçando tempo, recursos humanos e financeiros para a retirada do lixo.
Infração e Multa
A Prefeitura de Penápolis alerta que a prática do descarte irregular de resíduos em locais públicos pode ser enquadra como crime ambiental e infração sanitária, podendo gerar multas, penalidades administrativas e outras medidas legais cabíveis.
A fiscalização é amparada pela Lei Municipal nº 2595/2022, que regula as posturas de saneamento básico e tem o objetivo de coibir essas práticas. As pessoas que forem identificadas poderão ser autuadas com base no artigo 15º da referida Lei Municipal, com multa no valor de 60 UFPs (Unidade Fiscal de Penápolis), equivalente a R$302,40 por dia.
Denúncia
A população pode denunciar irregularidades como essas de forma anônima, por meio do telefone 0800.170.195 ou pelo whatsapp (18) 9.9800.8654 ou ainda na Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 (ligação gratuita). A Prefeitura de Penápolis e o Daep contam com o apoio de toda comunidade para a preservação dos espaços, garantia da saúde coletiva e respeito ao meio ambiente. É essencial que cada cidadão faça sua parte.
Secom – PMP