A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é responsável pela gestão do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) no Município. Responde pela formulação, implantação, operacionalização e controle da Política Pública de Assistência Social realizada por meio de um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios, executados diretamente pelo setor público ou indiretamente pelas entidades parceiras. Garante a proteção social aos cidadãos; apoia os indivíduos, as famílias e a comunidade no enfrentamento de suas dificuldades; e promove a garantia de mínimos sociais, da inclusão e do desenvolvimento da pessoa humana.
Compõe a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão de caráter deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criado pela Lei Municipal n° 535, de 20 de dezembro de 1995 e posteriormente modificado e tem por competência estabelecer diretrizes, definir prioridades, aprovar e acompanhar a execução da Política Municipal de Assistência Social.
II - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Conselho é órgão de caráter deliberativo e controlador da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Foi criado pela Lei Municipal n° 133, de 10 de março de 1992, modificado pelas Leis nº 798, de 04 de junho de 1999 e nº 2.373, de 06 de maio de 2019 e, por fim, reformulado pela nº Lei 2.704, de 15 de março de 2023, com competências para formular e zelar pela execução das ações do Governo na garantia dos direitos da infância e adolescência, fiscalizando as ações de proteção no Município.
III - CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criado pela Lei Municipal n° 133, de 10 de março de 1992, modificado pela Lei nº 2.373, de 06 de maio de 2019 e, reformulado pela Lei nº 2.704, de 15 de março de 2023, Tem por competência participar ativa e diretamente da solução dos problemas envolvendo crianças e adolescentes do Município.
IV - CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
Órgão permanente, paritário e consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criado pela Lei Municipal n° 981, de 05 de outubro de 2001, modificado pela Lei n° 2.289, de 27 de junho de 2018. Tem por finalidade coordenar a implantação da Política Municipal do Idoso em Penápolis dirigida à proteção e à defesa dos direitos dos idosos.
V - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Órgão consultivo, fiscalizador e deliberativo nas questões de gênero vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Criado pela Lei Municipal nº 1.387, de 03 de abril de 2006, reformulado pela Lei Municipal n° 2.540, de 29 de setembro de 2021. Tem por finalidade assegurar à mulher participação e conhecimento de seus direitos como cidadã.
VI - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA
Órgão consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criado pela Lei Municipal n° 2.581, de 02 de julho de 2021, modificado pela Lei n° 2.960, de 09 de abril de 2024. Tem por objetivo implementar a defesa dos direitos da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida.
VII - CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
O Conselho é órgão consultivo, deliberativo, normativo, monitorador, fiscalizador e avaliador. É vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criado pela Lei Municipal n° 2.545, de 13 de outubro de 2021. Tem por finalidade acompanhar as ações de promoção da igualdade racial, prevenindo e combatendo o racismo, a discriminação e o preconceito racial.
VIII - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Órgão consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criado pela Lei Municipal n° 836, de 04 de novembro de 1999, modificado pela Lei Municipal n° 2.521,de 03 de agosto de 2021 e tem por finalidade auxiliar na coordenação das ações de redução da demanda de drogas.
IX - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Órgão consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Criado pela Lei Municipal n° 1.271, de outubro de 2004, modificado pela Lei Municipal n° 2812, de 05 de outubro de 2023, modificado pela Lei n° 3012, de 11 de julho de 2024. Tem por finalidade formular e implementar políticas, planos, programas e ações com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada.
X - DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social responsável pelo planejamento, análise, sistematização e disponibilização das informações que orientam as ações da Secretaria na elaboração e construção da Política Municipal de Assistência Social, do Plano Municipal de Assistência Social, dos projetos e dos mecanismos de avaliação e controle do Sistema Municipal de Assistência Social. Realiza diagnósticos das condições de risco e vulnerabilidade social no Município, gerindo convênios e parcerias em programas e projetos sociais. Busca recursos junto aos governos estadual e federal e organizações civis para as ações socioassistenciais, acompanhando e controlando os convênios firmados pela Secretaria.
a) Serviço de Vigilância Socioassistencial
Unidade responsável pelas atividades de elaboração de diagnósticos e estudos sobre as condições de risco e vulnerabilidade social para subsidiar as atividades de planejamento na Secretaria e orientar as demais organizações públicas e privadas que compõem a rede social de Penápolis.
b) Serviço de Gestão do Cadastro Único e dos Programas de Transferência de Renda
É responsável pela condução das ações relacionadas aos programas de transferência de renda e benefícios eventuais para população em situação de vulnerabilidade social e a gestão do sistema de informações sobre as famílias residentes no Município de Penápolis em situação de extrema pobreza, mantendo atualizadas as informações do Cadastro Único do Governo Federal.
c) Setor de Execução e Controle Físico e Financeiro do SUAS
Unidade do Departamento de Regulação do Sistema Municipal de Assistência Social responsável pela execução financeira dos recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, no âmbito Municipal, Estadual e Federal.
XI - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Responsável pela execução da política de proteção básica na assistência social do Município de Penápolis. Tem por objetivo prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária por meio de ações sociais nos territórios de vulnerabilidade. Atua de forma descentralizada, conforme estabelecido nos objetivos da Política Municipal de Assistência Social.
a) Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Eldorado – “Maria Teresa Lopes Waldemarin”;
b) Coordenadoria doCentro de Referência de Assistência Social - CRAS Planalto – “Yone Lacava Pereira”.
As Coordenadorias dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS Eldorado “Maria Teresa Lopes Waldemarin” e CRAS Planalto “Yone Lacava”, unidades do Departamento de Proteção Social Básica, são responsáveis pela coordenação das atividades de proteção básica realizadas nas unidades regionais descentralizadas, atendendo de forma contínua às famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social nos territórios de referência de cada unidade.
XII - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
É responsável pela coordenação dos serviços próprios ou conveniados especializados e continuados para as famílias e indivíduos nas diversas situações de ameaça ou violação de direitos, atuando no Sistema Único da Assistência na média e alta complexidade. Opera na prevenção de agravamentos por meio dos atendimentos especializados às crianças e adolescentes, aos idosos, às pessoas com deficiência e às famílias e indivíduos em situação de risco social ou pessoal. Articula os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.
a) Coordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS - Valdemar Ferreira
Unidade responsável por ofertar serviços especializados, de forma descentralizada nos territórios referenciados, de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, garantindo a segurança por meio do acolhimento, do fortalecimento de vínculos e da autonomia, desenvolvendo capacidades e potencialidades para superação das condições adversas de risco da vulnerabilidade social no contexto da Política Nacional e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
c) Coordenadoria do Centro Dia do Idoso
Responsável por coordenar a administração dos serviços próprios da política de proteção e garantia dos direitos dos idosos no Centro Dia do Idoso e no Núcleo dos Idosos. Colabora com a implantação de programas de proteção ao idoso, atividade que exerce de forma compartilhada com a família, a sociedade e as demais áreas sociais da Prefeitura, assegurando à pessoa idosa, com 60 anos ou mais, os direitos da cidadania, da participação na comunidade, defendendo a dignidade, o bem-estar e o direito à vida.
b) Coordenadoria do Núcleo da Escuta Especializada
É responsável pela garantia dos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, protegendo crianças e adolescentes, evitando que sofram revitimização no curso do atendimento, garantindo procedimentos seguros e limitados à estrita necessidade nas entrevistas sobre a situação de violência.
XIII - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social responsável por organizar, dimensionar e garantir o provimento de recursos humanos, materiais e financeiros para o correto funcionamento da Secretaria. Auxilia o Secretário nas suas funções de comando, cuidando dos processos administrativos internos de gestão de recursos humanos, de licitações, de recebimento, guarda, conservação e distribuição dos bens permanentes e de consumo, de organização e execução orçamentária e financeira, de manutenção da infraestrutura física e de tecnologia da informação, atividades que desenvolve no âmbito da assistência social em colaboração com a Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças do Município.
ENDEREÇOS E CONTATOS DAS UNIDADES:
- CRAS Planalto "Yone Lacava Pereira” (Centro de Referência de Assistência Social)
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Manoel Foz, 515 - Vila Aparecida (CEUs das Artes)
Telefone: (18) 3653-4893
- CRAS Eldorado “Maria Teresa Lopes Garcia Waldemarim” (Centro de Referência de Assistência Social)
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Manoel Arroio Valero, n° 201, Jardim Morada do Sol
Telefone: (18) 3653-7291
- CREAS Valdemar Ferreira (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Bahia, 601 – Vila Fátima.
Telefone: (18) 3653-2579
- Conselho Tutelar
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Adolfo Hecht, 43 - Vila Torres
Telefone: (18)3652-7862
- Centro-Dia Idoso
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Franklin Hacht nº 12 – Jardim Primavera
Telefone: (18) 3653-2579 (CREAS)
- Escuta Especializada
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Dr. Yvanoé de Cunto, nº 326 – Vila Formosa - (Biblioteca Municipal "Prof. Jayme Monteiro”)
Telefone: (18) 3653-4400 (Biblioteca)
- CPMA – Central de Penas e Medidas Alternativas e CAEF – Centro de Atenção à Pessoa Egressa e Família
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Av. Rui Barbosa, 401 – centro (“Antiga Estação Ferroviária”)
Telefone: (18) 3653-4023
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